Salve, Guerreiros e Guerreiras!
Todos vocês que estão seguindo firmes na trilha rumo à aprovação e estudando com garra já sabem as disciplinas que devem estudar para o concurso de Agente a Polícia Federal, baseados no último edital do certame.
Porém, no presente post, vamos fazer uma análise das matérias que foram cobradas ao longo dos anos para o cargo. Diversas mudanças ocorreram de edital para edital, e guerreiros sempre devem estar prontos para enfrentá-las sem desânimo.
O corte estabelecido para primeira análise foi 2009 e, posteriormente, todos os editais da última década.
Resumidamente, as mudanças podem ser comparadas de acordo com a tabela abaixo.
2009 x 2012
O ano de 2009 – de todos os avaliados – teve o conteúdo programático mais enxuto. A parte de legislação penal especial não continha muitas leis. Como nos anos que seguiram, português e RLM possuíram pesos decisivos na aprovação.
Em 2012 houve uma grande mudança na disciplina de economia. O conteúdo programático que abordava majoritariamente microeconomia passou a abordar macroeconomia. O candidato teve que se adequar às mudanças, porém muito dos conceitos estudados na parte de microeconomia serviram de base para o novo conteúdo.
Além disso, o conteúdo programático de legislação penal especial foi consideravelmente expandido.
2012 x 2014
Em 2014 a microeconomia voltou.
Após a mudança em 2012, o órgão decidiu voltar às origens e exigir o conteúdo que já havia cobrado.
É importante ressaltar que as matérias jurídicas vêm perdendo presença na prova de agente de polícia federal ao longo dos anos. Muito provavelmente pelo cargo requerer outro perfil de candidato, deixando o conhecimento jurídico mais profundo ser avaliado no cargo de Delegado de Polícia.
2014 x 2018
Em 2018 ocorreram profundas mudanças na cobrança para o cargo de agente de polícia.
Começando pela supressão de matérias tradicionais como administração financeira e orçamentária, economia e atualidades. Outra grande inovação foi a divisão da prova em blocos, já sendo informado, inclusive, a quantidade de questões que seriam requisitadas em cada bloco.
Assim, com a referida divisão em blocos, contabilidade – que possuía uma média de dez questões na provas anteriores – mais que dobrou, indo para o “BLOCO 3” com o total de 24 questões.
Informática passou a ser a grande protagonista da avaliação, compondo o “Bloco 2” com o total de 36 questões. A referida matéria foi expandida, passando a conter noções de banco de dados e linguagens de programação como Python e R.
Outra inovação no conteúdo do certame foi a disciplina estatística que – assim como RLM – foi cobrada através de 10 questões. Essas duas matérias, juntamente com as remanescentes, passaram a compor o BLOCO 1 da prova de 2018.
Conclusão
Como podemos observar de todo o histórico da prova de agente da polícia federal, mudanças não só são possíveis como são prováveis. O importante é não se desesperar e saber se adequar a elas da melhor maneira possível.
Apesar dessa incerteza, um ponto ficou muito claro: a constante presença das matérias básicas!
Português, RLM, Informática, Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal Especial, Direito Administrativo e Direito Constitucional estarão em sua prova.
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E vocês, Guerreiros? Apostam em alguma matéria nova? No retorno de alguma antiga? Deixem ai nos comentários.